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Início |Reunião conjunta de Espanha, França, Itália e Portugal|História

História


 

As reuniões que se realizam anualmente entre os órgãos com jurisdição constitucional em Espanha, França, Itália e Portugal têm a sua origem no acordo de cooperação assinado em 1997 entre o Tribunal Constitucional de Espanha e o Tribunal Constitucional de Itália, que pretendia realizar uma reunião de trabalho anual entre as duas instituições.

Foi acordada a realização da primeira reunião em Madrid em 1999, mas já em julho de 1998 o Presidente do Tribunal Constitucional espanhol, Álvaro Rodríguez Bereijo, também em nome do Presidente italiano, Renato Granata, dirigiu-se ao Presidente do Tribunal Constitucional português, Manuel Cardoso da Costa, convidando o Tribunal português a participar na reunião.

Assim, de 8 a 10 de abril de 1999, aconteceu em Madrid o primeiro encontro dos Tribunais Constitucionais de Espanha, Itália e Portugal, com o tema de estudo A interpretação das leis, entre a jurisdição constitucional e as outras jurisdições.

O segundo encontro realizou-se em Lisboa, de 27 a 30 de abril de 2000, sobre o tema Eficácia temporal das sentenças de inconstitucionalidade: modulações jurisdicionais. . O ciclo de reuniões encerrou em 2001 com o terceiro encontro em Roma, que tratou de A execução das decisões do Tribunal Constitucional pelo legislador..

Em 2017 foi incorporado o Conselho Constitucional de França, sob a presidência de Laurent Fabius, que participou pela primeira vez na reunião de Sevilha desse ano e assumiu a organização da reunião seguinte, organizada em Albi em 2018.

Desde a sua criação em 1999, as reuniões anuais realizaram-se todos os anos até hoje, com a única interrupção causada pela pandemia de Covid-19 de 2020 a 2022, retomando em 2023 em Roma.

HISTÓRIA DA CONFERÊNCIA DAS JURISDIÇÕES CONSTITUCIONAIS DE ESPANHA, FRANÇA, ITÁLIA E PORTUGAL
1999 (Madrid) A interpretação das leis, entre a jurisdição constitucional e as restantes jurisdições.
2000 (Lisboa) Efeitos temporais das decisões de inconstitucionalidade: modulações jurisdicionais.
2001 (Roma) A execução das decisões do Tribunal Constitucional pelo legislador.
2002 (Madrid) A garantia constitucional da autonomia local.
2003 (Lisboa) Os tribunais constitucionais perante a nova Constituição Europeia (I).
2004 (Roma) Os tribunais constitucionais perante a nova Constituição Europeia (II).
2005 (Madrid) Tribunais constitucionais e jurisdições europeias.
2006 (Lisboa) A tutela da vida privada no contexto da dialética entre direitos fundamentais e requisitos de segurança.
2007 (Roma) A dignidade humana na jurisprudencia constitucional.
2008 (Madrid) Os tribunais constitucionais e o cidadão estrangeiro.
2009 (Lisboa) O direito de propriedade na jurisprudência constitucional.
2010 (Roma) Família legítima, filhos naturais, adoção e relacionamentos de fato.
2011 (Madrid) A Constituição e os princípios penais.
2012 (Lisboa) Extradição, mandado de detenção europeu e outras formas de cooperação em matéria penal.
2013 (Roma) O princípio de razoabilidade e proporcionalidade na jurisprudência constitucional.
2014 (Santiago de Compostela) A tutela multinível dos direitos fundamentais.
2015 (Lisboa) O direito do trabalho na jurisprudência constitucional: atual evolução.
2016 (Roma) Prestações sociais e cidadania.
2017 (Sevilha) Os direitos humanos no ordenamento jurídico da União Europeia e nos ordenamentos jurídicos nacionais.
2018 (Albi) Os órgãos internos de apoio à função jurisdicional. O controle da constitucionalidade das medidas antiterroristas.
2019 (Lisboa) A justiça constitucional face aos desenvolvimentos tecnológicos.
2023 (Roma) Os direitos das novas gerações: ambiente e saúde.
2024 (Madrid) Os tribunais constitucionais, actores do constitucionalismo europeu.